O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual em Memória das vítimas em decorrência da pandemia do COVID-19, a ser lembrado, anualmente, no dia 09 de maio.
Parágrafo único. O dia estadual mencionado neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Paraíba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador