DOM de 19/11/2015
Inclui a efeméride Julho Amarelo no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de julho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Julho Amarelo no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2015.
SEBASTIÃO MELO
Prefeito, em exercício
LUIZ FERNANDO MORAES
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão.