LEI N° 11.971, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 30.11.2023)
Prorroga para 1° de março de 2024 a vigência da Lei n° 11.923, de 9 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 11.923, de 9 de outubro de 2023, que altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado – Em exercício