LEI N° 12.091, 10 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 19.04.2024)
Revoga a Lei n° 11.996, de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 11.996, de 19 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado