DOE de 18/05/2018
Inclui as efemérides da Quiropraxia e Semana da Quiropraxia no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 18 de setembro e na segunda quinzena do mês de setembro, respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei n° 10.904, de 10 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores:
I – Dia da Quiropraxia, no dia 18 de setembro; e
II – Semana da Quiropraxia, na segunda quinzena de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2018.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
EUNICE NEQUETE,
Procuradoria-Geral do Município