O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada, no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, a denominação da efeméride Semana Juntos contra o Bullying para Semana Juntos contra o Bullying e o Cyberbullying.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
NELSON MARISCO
Procurador-Geral do Município, em exercício.