O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Semana Lucas Camargo de Britto de Prevenção à Depressão Infanto-Juvenil no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na semana compreendida entre os dias 17 e 23 de março.
Art. 2° A Semana Lucas Camargo de Britto de Prevenção à Depressão Infanto-Juvenil tem por finalidade promover a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando valorizar a vida e alertar para o problema de saúde e social que envolve a depressão, bem como buscando diminuir o índice de suicídio entre os jovens em geral.
Art. 3° São diretrizes da Semana Lucas Camargo de Britto de Prevenção à Depressão Infanto-Juvenil:
I – alertar a população sobre como perceber sinais de depressão em jovens;
II – promover encontros com especialistas para debater temas ligados a áreas da psicologia e da psiquiatria que tratam da depressão; e
III – confeccionar material didático, capacitando cidadãos a orientar a procura por um especialista caso verifique a presença dos sinais de depressão.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO
Procurador-Geral do Município.