O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Feira de Economia Solidária do Dia das Mães no Anexo II da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre -, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° Fica incluído inc. IV no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. ………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
IV – a Feira de Economia Solidária do Dia das Mães, realizada na semana anterior ao segundo domingo do mês de maio.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
MAIO |
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PERÍODO |
EVENTO |
DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
Na semana anterior ao segundo domingo do mês |
FEIRA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DIA DAS MÃES |
A Feira de Economia Solidária do Dia das Mães é promovida pelo Fórum Municipal de Economia Solidária de Porto Alegre, com os produtos e os serviços da Economia Solidária, abrangendo: artesanato, confecção, agricultura familiar, alimentação e produtos de empresas recuperadas e da reciclagem. Local: Largo Jornalista Glênio Peres. |