O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia da Urticária Crônica Espontânea (UCE) no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 1° de outubro.
Art. 2° São objetivos do Dia da UCE:
I – informar a população sobre as doenças da pele;
II – orientar sobre o diagnóstico e o tratamento adequados das patologias da pele;
III – detectar possíveis casos de moléstias da pele;
IV – realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado;
V – combater o preconceito social com relação aos portadores de doenças de pele; e
VI – permitir que órgãos de classe e associações comprometidas com a causa façam manifestação de apoio para a informação da população.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO
Procurador-Geral do Município.