O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Maio Laranja – Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de maio.
Art. 2° O evento Maio Laranja – Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – tem por objetivo a realização de atividades que visem à conscientização, à prevenção, à orientação e ao combate ao abuso e à exploração sexual no âmbito de atuação do Poder Púbico Municipal.
Art. 3° São diretrizes do evento Maio Laranja – Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
I – promoção de encontros de profissionais de saúde e educação para debater e sensibilizar quanto aos temas ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, com a finalidade de identificar os sinais e as consequências da violência sexual, bem como combatê-la; e
II – confecção e distribuição de material didático sobre o tema, alertando os cidadãos a respeito da prevenção e do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO
Procurador-Geral do Município