O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Comida di Buteco – Etapa Porto Alegre – no Anexo II da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre -, e alterações posteriores, entre os meses de abril e maio, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
ABRIL |
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PERÍODO |
EVENTO |
DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
Entre os meses de abril e maio. |
COMIDA DI BUTECO – ETAPA PORTO ALEGRE |
Evento de nível nacional, com uma das etapas sediadas em Porto Alegre, que avalia a melhor comida de boteco, com o objetivo de valorizar a culinária, a cultura e os serviços oferecidos aos turistas e aos cidadãos locais. Acontece em toda a Cidade e seleciona o vencedor para participar da eleição nacional da melhor comida “di buteco” do Brasil. Local: definido pelos organizadores. |