(DOU DE 22/10/2015)
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 964. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IX – sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber