O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na semana que incluir o dia 27 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre.
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.