O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Becos e Vielas Hip Hop no Anexo II da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre -, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
MAIO | ||
PERÍODO | EVENTO | DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
No dia 21 |
Becos e Vielas Hip Hop |
Evento que promove acesso à cultura, ao conhecimento e à geração de renda por meio de workshops, palestras, oficinas e espetáculos de produção cultural negra no Hip Hop. |