(DOE de 21/06/2016)
Altera a Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos II e III do art. 15 da Lei n° 12.929, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15 – ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
II – o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na qualidade de Vice-Presidente;
III – o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.