DOE DE 05/07/2002
SÚMULA: Revoga o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002.
Palácio do Governo em Curitiba, em 05 de julho de 2002.