DOU de 18.12.2018 – Edição Extra
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 473. …
…
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
RODRIGO MAIA
TORQUATO JARDIM
GUSTAVO DO VALE ROCHA