(DOE de 27/03/2012)
Introduz modificação na Lei n.° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte;
Art. 1º Na Lei n.° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item 31 à alínea “d” do inciso II do art. 12, conforme segue:
“Art. 12……………
II -……………………
d)………………..
31 – erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.