(DOE de 13/09/2012)
Introduz modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item LXXXVII, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
“… LXXXVII |
… Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente.” |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 12 de setembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil