(DOE de 03/12/2012)
Introduz modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao dispositivo no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item 32 à alínea “d” do inciso II do art. 12, conforme segue:
“Artigo 12. (…)
(…)
II – (…)
(…)
d) (…)
(…)
32 – semirreboques e caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias, classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCM;
(…)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e Publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.