DOE de 13/01/2014
Altera a Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o § 10 no art. 24 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 24. …
…
§ 10. Na hipótese a que se refere o inciso I do § 9°, o Poder Executivo diferenciará a categoria das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, obrigatoriamente incluindo as operações por ela praticadas dentre as exceções.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
Deputado Pedro Westphalen
Presidente