DOE de 24/09/2004
Súmula: Acresce alínea c, ao inciso I, do art. 4º, da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003 (IPVA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que prevê o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fica acrescido ao inciso
I (1% um por cento) para): a seguinte alínea:
“Art. 4º………………………
I – …………………………….
c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV).”
(Acrescido
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de setembro de 2004.