DOM de 19/05/2015
Altera a Lei n° 10.625, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 15 da Lei n° 10.625, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo:
“Art. 15 ………………………………………………………………………………………………..
§1° Os fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente podem solicitar o auxílio das autoridades policiais e da Guarda Municipal no desempenho da ação fiscalizadora.
§2° Fica a Secretaria Municipal do Meio Ambiente autorizada a firmar convênio com as autoridades policiais e a Guarda Municipal para realização da fiscalização da poluição sonora nos logradouros públicos.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de maio de 2015.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal