(DOM de 24/05/2016)
Dispõe sobre a identificação de profissional ou profissionais presentes em Pet Shops que possuem banho e tosa no Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O profissional ou profissionais presentes no banho e tosa devem ser identificados no estabelecimento.
Art. 2° O Pet Shop deverá ter placa com indicação e contato dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de maus-tratos de animais.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;
III – cassação do Alvará de Licença do Estabelecimento, em caso de nova reincidência.
Art. 4° Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua data de publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de maio de 2016.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal