Altera a Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, daConstituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV – Serviços de Trânsito -, da Tabela de Incidência do Anexo, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO À LEI N° 8.109, DE 19-12-85
TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)
……………………………..
IV – SERVIÇOS DE TRÂNSITO
……………………………..
10. Contrato de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular:
I – registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares …………………………………………. 8,0500
II – inclusão de Reserva de Gravame Veicular …………………………………………. 2,7265
……………………………..”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO, Secretário Chefe da Casa Civil