DOE de 09/02/2006
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996, reduzindo de 18% p/ 12% a alíquota para as comercializações de máquinas e equipamentos de terraplanagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a letra “z” ao inciso II do artigo 14, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
z) – produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias:
– retroescavadeiras (8429.5900),
– carregadeiras (8429.5190 – 8429.5199),
– motoniveladoras (8429.2090),
– empilhadeiras (8427.2090, 8427.2010 e 8427.1019),
– escavadeira hidráulica (8429.5290), –
– trator de esteira (8429.1190) e
– rolo compactador (8429.4000).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de janeiro de 2006.