DOE de 14/07/2017
Altera a Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS -, Cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, que institui o FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FUNDOEM/RS cria o PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL – INTEGRAR/RS -, e dá ouras providências, fica acrescentado o § 8° ao art 3°, com a seguinte redação
“Art. 3°…………………….
………………………………
§ 8° Na hipótese do inciso I deste artigo, quando se tratar de investimento dos setores automotivo ou de implementos rodoviários, o incentivo poderá contemplar ferramentais da empresa beneficiária que sejam, utilizados em estabelecimento industrial fornecedor de peças, partes ou componentes, desde que:
I – o estabelecimento industrial fornecedor esteja localizado neste Estado;
II – os ferramentais tenham sido produzido neste Estado;
III – os ferramentais tenham sido registrados contabilmente como ativo imobilizado da empresa beneficiária;
IV – a cessão e o uso desse ferramentais estejam formalizados em acordo comercial firmado entre a empresa beneficiária e o fornecedor;
V – sejam observados os termos e condições estabelecidos em regulamento e em normas do conselho diretor do FUNDOPEM/RS.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 13 de julho de 2017
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.