DOE de 14/07/2017
Altera a Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul – FOMENTAR/RS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1° Na Lei n°10.895, de 26 de Dezembro de 1996, que institui o fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul – FOMENTAR/RS, e dá outras providências, fica acrescentado o art. 6.°-A, com a Seguinte redação:
“Art 6°-A. Fica a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS, referida no § 2° do art. 2° desta Lei, autorizada a proceder à alienação dos direitos creditórios relativos aos financiamentos concedidos previstos no Art. 4° desta Lei, mediante licitação pública na modalidade de pregão presencial”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se
Fábio de Oliveira Branco
Secretário Chefe da Casa Civil