DOE de 04/12/2013
Introduz alterações na Lei n° 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° – A Lei n° 13.179, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O disposto nesta Lei aplica-se também:
I – aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando as respectivas saídas sejam destinadas a: (NR)
a) estabelecimentos industriais de calçados, bolsas, cintos, bolas esportivas e, a partir de 1° de fevereiro de 2011, carteiras; e (REN)
b) a partir de 1° de janeiro de 2014, respectivas filiais ou estabelecimentos atacadistas. (AC)
………………..”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES