DOE de 31/07/2018
Altera a Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais -PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, fica acrescentado o § 4° ao art. 4°, com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………
………………………………..
§ 4° Para todos os efeitos, em especial o inciso VIII do “caput” deste artigo, compreende como espaço cultural de interesse público também os Centros de Tradições Gaúchas – CTGs -, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e registrados como Entidade Civil, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.