DOE em 12/05/2015
Revoga a Lei n° 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 13.891 , de 19 de outubro de 2009, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2015, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CAMARA
Governador do Estado
MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS