DOE de 16/05/2015
Modifica a Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à inclusão de nova hipótese de leilão de mercadoria abandonada.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 10.654 , de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 34-A. …..
….
- 2° Na hipótese prevista no § 1°, fica igualmente a SEFAZ autorizada a arrolar a mercadoria para leilão, observado, no que couber, o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 38. (AC)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS