DOE 14/08/2014
Institui a campanha estadual de conscientização da população para a importância do descarte correto de medicamentos vencidos e/ou fora de uso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância do Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou fora de Uso.
Art.2° A Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância do Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ ou fora de Uso visa estabelecer uma política de informação e conscientização para a preservação do meio ambiente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Ciro Ferreira Gomes
Secretário da Saúde