Altera a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 13 da Lei n° 13.361 , de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. …..
…..
§ 3° Será reservado 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental aos servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH (AC)
§ 4° A regulamentação e os critérios para a concessão do auxílio de que trata o § 3° serão definidos em decreto.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado