(DOE de 13/12/2016)
Revoga a Lei n° 13.473, de 20 de junho de 2008, que concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 13.473, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do período fiscal subsequente ao da mencionada publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS