(DOE de 11/04/2013)
Determina a inserção de mensagem nas faturas dos serviços e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica inserida nas faturas de serviços de água, luz e telefone no Estado de Santa Catarina, a mensagem ” DIGA NÃO Á VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – denuncie – ligue 180″.
Parágrafo único. A mensagem referida no caput será impressa de forma legível e em local de fácil visualização aos contribuintes.
Art. 2° Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.
Art. 3° Esta Lei entra entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 09 de abril de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA