A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa ABC Diabetes nas escolas no âmbito do Município de Curitiba.
Art. 2° O Programa visa orientar de forma educativa, pais, alunos e profissionais da educação sobre os sintomas e cuidados referente a diabetes em crianças e adolescentes, fornecendo informações e sugestões de como melhorar os cuidados no tratamento da doença.
Art. 3° O Programa a que alude o art. 1° realizar-se-á mediante ações educativas ministradas nas redes municipal e privada de ensino, através da divulgação de material didático impresso ou digital do Projeto KIDS, da Federação Internacional da Diabetes (International Diabetes Federation, Kids &Diabetes in Schools).
§ 1° O pacote educativo do Projeto Kids será fornecido e divulgado para profissionais da educação, alunos e familiares de acordo com a orientação e módulos descritos pelo projeto.
§ 2° O Programa ABC Diabetes será divulgado no âmbito escolar todo mês de novembro em alusão ao mês da diabetes.
§ 3° O material didático que trata o caput deverá estar em consonância com o currículo do Ensino Fundamental: diálogos com a BNCC da rede municipal de educação.
Art. 4° Para o atendimento dos objetivos desta Lei, o Município buscará a colaboração de entes públicos ou privados, inclusive Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam ampla capacidade técnica na área da diabetes.
Art. 5° Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de novembro de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal