(DOE de 12/03/2016)
Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
LEI:
Art. 1° Fica proibida a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo.
§ 1° Os produtos mencionados no “caput” deste artigo somente poderão ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador
§ 2° Vetado:
1 – vetado;
2 – vetado;
3 – vetado;
4 – vetado;
5 – vetado.
Art. 2° Vetado.
Art. 3° Vetado.
Art. 4° Vetado.
Parágrafo único vetado.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
RENATO AUGUSTO VILLELA DO SANTOS
Secretário da Fazenda
ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
DAVID EVERSOM UIP
Secretário da Saúde
EDSON APARECIDO DO SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil