DOM de 22/10/2015
(PROJETO DE LEI N° 59/2015, DO EXECUTIVO)
Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para reduzir a alíquota incidente sobre os serviços que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O art. 16 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ……………………………………………..
I – ……………………………………………………..
l) no subitem 17.11 da lista do “caput” do art. 1°, relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;
m) no subitem 15.10 da lista do “caput” do art. 1°, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento;
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2015.