DOE de 12/04/2018
Obriga os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, situados no Estado de Pernambuco, a fixarem cartaz informativo indicando as instituições de apoio aos animais em funcionamento no Estado e a disponibilizarem área gratuita, e de fácil visualização, para a afixação de avisos sobre locais e eventos de adoção de animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, situados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando as instituições de apoio aos animais em funcionamento no Estado.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deste artigo deve ser fixado em local de fácil visualização, com as dimensões 297x420mm (folha A3), e informar o nome, o endereço e o contato das instituições.
Art. 2° Os estabelecimentos previstos no caput do art. 1° desta Lei ficam obrigados a disponibilizar área gratuita, e de fácil visualização, para a fixação de avisos sobre locais e eventos de adoção de animais.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e,
II – multa, quando da segunda autuação.
§ 1° A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o porte do empreendimento e o número de reincidências, e terá seu valor atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 2° O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente