DOE de 28/04/2018
Revoga dispositivo da Lei n° 15.948, de 16 de dezembro de 2016, que concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o inciso VIII do art. 3° da Lei n° 15.948, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS