DOE de 28/04/2018
Altera a Lei n° 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da taxa definida no caput, serão destinados até 20% (vinte por cento) para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos servidores integrantes do quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo exercício na ADAGRO, nos termos e condições definidos em decreto específico.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS