DOM de 02/11/2017
Altera o § 2° do art. 9° da Lei n° 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei n° 16.137, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 2° do art. 9° da Lei n° 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei n° 16.137, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ………………………………………………
………………………………………………………..
§ 2° Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no “caput” deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1° de novembro de 2017.