DOM de 07/02/2018
Estabelece a obrigatoriedade dos “food trucks” ou comerciantes de alimentos nas vias públicas ou espaços públicos de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores álcool em gel para a higienização das mãos antes do consumo dos alimentos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem manter o equipamento de álcool em gel em local de fácil acesso e visualização.
Art. 2° (VETAD0)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.