DOM de 07/02/2018
Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo permitir a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.
Art. 2° Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
§ 1° A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
§ 2° Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
Art. 3° Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto no § 1° do art. 2°.
§ 2° A visita dos animais deverá ser agendada previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3° O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.