DOM de 07/02/2018
Dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° As vias públicas com alta incidência de acidentes de trânsito, envolvendo ou não vítimas, deverão ser sinalizadas com placas indicando a situação de perigo.
§ 1° As placas deverão ser alocadas nos locais aproximados onde esses acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos condutores.
§ 2° Quando os acidentes envolverem predominantemente vítimas pedestres, a informação deverá ressaltar esse fato, indicando ainda que o pedestre deverá atravessar a via com atenção.
Art. 2° As placas deverão ser instaladas inicialmente em locais com notória incidência de acidentes de trânsito, no prazo máximo de um ano.
Art. 3° A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.