DOM de 09/02/2018
Altera a Lei n° 15.199, de 18 de junho de 2010, que dispõe sobre a afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 15.199, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2°, renumerado o parágrafo único como § 1°:
“Art. 1° Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuem medicamentos à população em geral, especialmente as unidades de Assistência Médica Ambulatorial – AMA, ficam obrigadas a instalar em suas dependências um painel informativo da Relação Municipal de Medicamentos disponíveis para entrega imediata aos usuários.
§ 1° O painel informativo de que trata o “caput” deverá ser afixado em local de fácil visualização, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, e deverá exibir os nomes dos medicamentos de forma legível.
§ 2° As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada no local.” (NR)
Art. 2° A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.