DOM de 06/06/2018
Revoga a Lei Municipal n° 12.609, de 6 de maio de 1998 e altera a Lei Municipal n° 14.766, de 18 de junho de 2008, a fim de proibir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 14.766, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica proibida no Município de São Paulo a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe.
§ 1° O descumprimento do disposto nesta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que em caso de reincidência a motocicleta será apreendida pelo órgão competente.
§ 2° O valor da multa de que trata o § 1° deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 12.609, de 6 de maio de 1998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.