O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 20. ………………………………………..
§ 3° ……………………………………………..
VI – gás encanado para fins residenciais; (NR)
VII – seguros residenciais, de saúde e outros; (NR)
VIII – segurança; (AC)
IX – manutenção predial; (AC)
X – limpeza; e, (AC)
XI – montagem de móveis. (AC)
……………………………………………………
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE – PP