DOE de 13/01/2017
Altera a Lei n° 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal n° 12.727, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. O art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127-E. ………………..
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§ 5°………………………….
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III – doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou
IV – cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que no mesmo bioma.
§ 6°………………………….
I – ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;
II – estar inseridas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; e
III – se fora do Estado de Santa Catarina, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados, e situadas nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul.
………………………………..”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 10 do art. 127-E da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
MILTON MARTINI
CARLOS ALBERTO CHIODINI